Resolução SE 4, de 18-01-2013

 

Dispõe sobre a oferta de curso médio técnico, na modalidade integrada, de que trata a Resolução SE 78, de 30.7.2012

 

O Secretário da Educação, à vista do disposto no Decreto 57.121, de 11.7.2011, alterado pelo Decreto 58.185, de 29.6.2012, e na Resolução SE 78, de 30.7.2012,

Resolve:

Artigo 1º - Será oferecido ensino médio integrado à educação profissional técnica, em regime de experiência pedagógica, nos termos do artigo 81 da Lei 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, observado, no que couber, o disposto na Resolução SE 78, de 30.7.2012.

Parágrafo único – O ensino de que trata o caput deste artigo será desenvolvido mediante parceria da Secretaria da Educação com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo e com o Centro Paula Souza, em regime de intercomplementaridade, sendo oferecido por escolas estaduais e pelas unidades das referidas instituições, constantes das listagens que integram os Anexos I e II desta resolução.

Artigo 2º - O ensino médio integrado deverá ser desenvolvido de forma a assegurar um currículo constituído por conteúdos da base nacional comum e da formação técnica de nível médio, em conformidade com as matrizes curriculares constantes dos Anexos III e IV desta resolução.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

 

Notas:

Decreto nº 57.121/11, à pag. 113, do vol. LXXII;

Dec. 58.185/12;

Lei 9.394/96;

Res. SE nº 78/12.

Obs.: Consultar anexos no DOE de 19/01/2013, páginas 22 a 24.