Resolução SE 4, de 18-01-2013
Dispõe sobre a
oferta de curso médio técnico, na modalidade integrada, de que trata a Resolução SE 78, de 30.7.2012
O Secretário da Educação, à vista do disposto no Decreto
57.121, de 11.7.2011, alterado pelo Decreto 58.185, de 29.6.2012, e na
Resolução SE 78, de 30.7.2012,
Resolve:
Artigo 1º - Será oferecido ensino médio integrado à educação
profissional técnica, em regime de experiência pedagógica, nos termos do artigo
81 da Lei 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB,
observado, no que couber, o disposto na Resolução SE 78, de 30.7.2012.
Parágrafo único – O ensino de que trata o caput deste artigo será
desenvolvido mediante parceria da Secretaria da Educação com o Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo e com o Centro Paula
Souza, em regime de intercomplementaridade, sendo
oferecido por escolas estaduais e pelas unidades das referidas instituições,
constantes das listagens que integram os Anexos I e II desta
resolução.
Artigo 2º - O ensino médio integrado deverá ser desenvolvido de forma a
assegurar um currículo constituído por conteúdos da base nacional comum e da
formação técnica de nível médio, em conformidade com as matrizes curriculares constantes dos Anexos III e IV desta resolução.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação
Notas:
Decreto nº 57.121/11, à pag. 113, do vol. LXXII;
Dec. 58.185/12;
Lei 9.394/96;
Res. SE nº 78/12.
Obs.: Consultar anexos no DOE de
19/01/2013, páginas 22 a 24.